A incerteza sobre a Medida Provisória do Frete (MP n.º 1.343/2026) chegou ao fim: ela virou a lei (nº 15.485/2026 ).
Para quem vive a rotina do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), isso significa que a hora de ajustar a operação é agora. As transportadoras que não se adequarem às novas exigências no prazo sentirão o impacto direto no caixa e no funcionamento dos negócios.
A nova legislação eleva o nível de exigência documental, exige um novo planejamento operacional e aumenta significativamente o custo de ficar fora de compliance.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que mudou de fato e o que a sua transportadora precisa fazer para evitar multas, sanções e paralisações na frota.
1. O que mudou com a nova lei do frete?
Conhecida no setor como a MP do Frete, a nova legislação traz mudanças profundas no dia a dia do transportador, impactando diretamente a forma de documentar, fiscalizar e remunerar cada viagem.
Confira os pontos centrais da nova lei:
CIOT Obrigatório
O frete precisa estar obrigatoriamente registrado e com valor condizente ao piso mínimo estabelecido. Sem o registro adequado do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), a carga não pode sair do pátio.
Vinculação Direta do CIOT ao MDF-e
Agora, o CIOT é vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa integração permite a fiscalização automática e o cruzamento direto de dados entre a ANTT e os fiscos estadual e federal. A margem para informalidade diminuiu drasticamente.
Sanções Severas no RNTRC
Descumprir o piso mínimo de frete de maneira reincidente gerará medidas cautelares graves, como a suspensão temporária ou até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). Vale lembrar: sem RNTRC ativo, o caminhão não roda.
Prazo de pagamento
Com a nova legislação, o frete deve ser pago em até 30 dias úteis e prevê adiantamento de até 70% do valor negociado para transportadores autônomos.
Reajuste na tabela de piso
Outra mudança de destaque é a atualização dos coeficientes de cálculo utilizados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a criação da tabela de piso mínimo do frete. A ideia é que agora sejam incluídos novos custos antes não calculados e que os reajustes ocorram, até 3 dias úteis, mediante variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, além da reavaliação semestral.
Para deixar mais claras as principais mudanças, preparamos essa tabela comparativa de antes e depois da nova lei:

3. Punições e multas
A nova lei do frete prevê punições e multas progressivas tanto para quem contratar caminhoneiros com valor abaixo do piso mínimo quanto para intermediadores da negociação. As punições previstas devem funcionar da seguinte maneira:
- 1 Infração: indenização de 2 vezes o valor do contrato;
- 2 infrações em 12 meses: agora as reincidências valem dobrado e podem chegar ao valor de R$ 1 milhão;
- Mais de 4 infrações em 6 meses: suspensão do Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) de 5 a 30 dias;
- 2 ou mais suspensões no período de 24 meses: cancelamento do RNTRC.
O órgão que deverá realizar as fiscalizações e aplicar as penalidades é a ANTT. Com as novas regras, as sanções se estendem para controladores e administradores das empresas, o que antes era limitado aos sócios e integrantes do grupo econômico.
4. Prazos e adequação: o tempo está correndo
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem um prazo de 180 dias para regulamentar todos os detalhes da nova lei. Após a publicação dessa regulamentação, as transportadoras terão mais 60 dias para adequar 100% da frota.
Apesar de parecer um prazo razoável, se a fiscalização começasse hoje, a sua operação estaria pronta?
Manter a conformidade legal exige reavaliar processos antigos, eliminar erros manuais de documentação e garantir o registro rigoroso de tudo o que entra e sai do pátio e do caixa.
5. Como preparar sua transportadora para as novas regras?
Para evitar que as mudanças afetem a saúde financeira do seu negócio, listamos os passos fundamentais para guiar sua gestão durante este período de transição:
- Faça uma auditoria nos contratos vigentes: revise todos os seus acordos comerciais atuais para garantir que o frete praticado esteja adequado ao piso mínimo. Não espere a fiscalização identificar irregularidades.
- Automatize seus processos: processos manuais são os maiores causadores de erros operacionais. Integre os dados do CIOT com os demais registros obrigatórios e crie um histórico completo para amparar a frota em fiscalizações.
- Torne o compliance uma rotina: a prevenção é a melhor estratégia contra multas. Mantendo a documentação em dia, você evita paralisações na frota e prejuízos inesperados.
- Adote a tecnologia como aliada: os órgãos reguladores estão usando sistemas cada vez mais inteligentes para cruzar dados. Sua transportadora precisa acompanhar essa evolução para evitar gargalos operacionais.
6. O fim dos processos manuais no TRC?
Gerir uma transportadora nunca foi uma tarefa simples. É a frota exigindo manutenção, custos operacionais subindo, negociações intensas de frete e motoristas precisando de acompanhamento.
Nesse cenário, qualquer novidade regulatória pode parecer uma dor de cabeça a mais. No entanto, o novo mercado favorece operações que investem em agilidade, automação e prevenção.
Para acompanhar esse ritmo e proteger a margem do negócio, contar com tecnologia de ponta é indispensável.
Não deixe a adequação para a última hora! Antecipar-se às novas regras da MP do Frete não é apenas cumprir uma exigência legal, é uma decisão estratégica para proteger o caixa e manter sua frota rodando sem interrupções.